A destinação de parte do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e para o Fundo do Idoso é uma prática incentivada pela legislação brasileira, que permite que as empresas contribuam para o desenvolvimento de projetos sociais, obtendo, em contrapartida, benefícios fiscais.
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